segunda-feira, 6 de junho de 2011

Plano Nacional de Resíduos Sólidos

     Com a aprovação e a regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, no ano passado, começou a corrida contra o tempo. Neste mês, está prevista a criação de um comitê orientador ministerial, que deverá estabelecer as regras para a implementação da logística reversa. E, até dia 21 de junho, as diretrizes do Plano Nacional de Resíduos Sólidos deverão ser definidas. O mesmo deve ocorrer no âmbito dos estados e municípios.
     A regulamentação da PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos*, esperada por 21 anos, começa a sair do papel, após a publicação do Decreto nº 7.404, de dezembro do ano passado. Silvano Silvério da Costa, secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do MMA – Ministério do Meio Ambiente, informou que seria formado o comitê orientador da política da logística reversa, até o último dia 17. Seria constituído por cinco ministérios, entre eles, o próprio MMA. A pasta coordenará os trabalhos, para que os parâmetros sejam estabelecidos no país. O instrumento é destinado a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação ambientalmente adequada.
Os segmentos que obrigatoriamente integrarão o processo são os de agrotóxicos, eletroeletrônicos e seus componentes, lâmpadas fluorescentes, óleos lubrificantes e seus resíduos e embalagens, pilhas e baterias e pneus.
“O objetivo é lançar um edital, no qual se estabelecerá metas, atores envolvidos, prazo para os acordos setoriais a serem estabelecidos, além de metodologia do impacto social, se vai ser com municípios, catadores ou outras partes interessadas. Depois haverá consulta pública. Não deverá haver a formação de monopólios”, explicou Silvério da Costa durante o encontro “Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei Municipal dos Grandes Geradores – Da Regulamentação à Prática”, realizado pela Fecomercio em São Paulo. Somente depois desse processo, serão finalizadas as regras da logística reversa no país.
“A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto é de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Visa a minimização de resíduos e seus impactos”, diz. Todo o esforço será voltado para reutilização e reciclagem, segundo o secretário. “Se não houver iniciativa dos setores para contribuir nos acordos, o próprio governo tomará a iniciativa de decidir sobre a implementação”, alertou.


LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
DECRETO Nº 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.

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